O uso do cinto de segurança foi tratado desde a primeira legislação de trânsito aprovada no Brasil, como uma medida a ser adotada com o objetivo de salvar vidas e evitar lesões físicas graves.
Ainda hoje, há uma resistência por parte de algumas pessoas na utilização desse dispositivo. É, tratado como um incômodo desnecessário durante o transporte veicular, principalmente, entre os passageiros no banco de trás.
Após a promulgação do CTB e realização de diversas campanhas educativas por parte dos órgãos e entidades de trânsito, foi constatado que grande parte dos condutores de veículos utiliza o cinto de segurança, contudo, os passageiros ainda não adotaram essa prática como uma medida necessária.
O cinto de segurança tem com principal objetivo reter os ocupantes dos veículos em seus assentos. Quando utilizado de forma correta também é eficaz em impedir que as pessoas sejam lançadas para fora do veículo durante uma colisão, diminui a ocorrência de graves lesões no tórax e na cabeça e evita que os ocupantes se choquem contra o interior do veículo e/ou entre si.
A partir de uma situação-padrão utilizada pela indústria automobilística, por meio dos chamados crash tests, obteve-se as seguintes informações, considerando uma colisão frontal de um veículo contra um objeto fixo, a uma velocidade constante de 50 km/h:
• A segunda colisão é o choque dos ocupantes no interior do veículo, podendo ser contra o volante, pára-brisa, bancos ou o painel de instrumentos. Esse choque ocorre na mesma velocidade que o veículo estava se deslocando;
• É na segunda colisão, que os ocupantes dos veículos sofrem mais lesões e o uso do cinto de segurança é considerado um agente positivo na redução dos agraves corporais;
• A terceira colisão é o impacto entre os órgãos internos e estrutura óssea do ocupante. As hemorragias internas são conseqüentes desta colisão;
• O cinto de segurança é importante, porque reduz o impacto dos ocupantes de veículo durante a 2ª e 3ª colisões;
• No caso dos ocupantes no banco traseiro, ocorre da mesma forma na segunda colisão, eles continuarão em movimento na mesma velocidade, e se chocarão contra a parte posterior do encosto do banco dianteiro;
• Sem o uso do cinto de segurança, foi demonstrado que o movimento do corpo dos ocupantes do banco traseiro é simultâneo para cima, contra o teto e para frente;
A GESTANTE
O uso do cinto de segurança é obrigatório pela gestante, seja como condutora ou passageira. A finalidade é a mesma: evitar lesões graves após acidentes automobilísticos e salvar vidas.
Estudos comprovam que as grávidas, quando envolvidas em acidentes de trânsito, podem sofrer hemorragias no parto, prematuridade e maior possibilidade de geração de bebês com baixo peso ao nascimento.
Contudo, deve-se ter cautela e usá-lo até o momento em que não haja desconforto para a gestante, isso quando ela estiver na condução de veículos. Tal como em outras situações na sua rotina diária, a grávida tem uma série de cuidados que devem ser tomados em cada período de gestação.
Após o 3º trimestre de gestação, o ideal é que a gestante passe a ser apenas passageira. No entanto, o uso do cinto de segurança continua obrigatório.
A gestante deve utilizar o cinto de três pontos, sendo que a faixa diagonal deve cruzar no meio do ombro e a subabdominal deve ficar o mais abaixo possível da protuberância abdominal e nunca sob o útero.
Temos ainda o uso do airbag, que é aconselhável, uma vez que a gestante esteja utilizando de maneira correta o cinto de segurança, e mantenha o banco afastado ao máximo para trás.
Apesar de algumas mulheres grávidas se queixarem do incômodo causado durante a utilização do cinto ou tenham receio de prejudicar o feto, o hábito e a certeza de que esta prática é segura para os dois (mãe e filho) deve representar a importância desse uso.
Dica:
Você é o condutor do veículo e responsável pelo transporte de todos os passageiros, não dê a partida sem certificar-se que os passageiros estão usando o cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente
Segurança no banco de trás evita acidentes fatais - Semana Nacional de Trânsito - 18 a 25 de setembro
Ainda hoje, há uma resistência por parte de algumas pessoas na utilização desse dispositivo. É, tratado como um incômodo desnecessário durante o transporte veicular, principalmente, entre os passageiros no banco de trás.
Após a promulgação do CTB e realização de diversas campanhas educativas por parte dos órgãos e entidades de trânsito, foi constatado que grande parte dos condutores de veículos utiliza o cinto de segurança, contudo, os passageiros ainda não adotaram essa prática como uma medida necessária.
O cinto de segurança tem com principal objetivo reter os ocupantes dos veículos em seus assentos. Quando utilizado de forma correta também é eficaz em impedir que as pessoas sejam lançadas para fora do veículo durante uma colisão, diminui a ocorrência de graves lesões no tórax e na cabeça e evita que os ocupantes se choquem contra o interior do veículo e/ou entre si.
A partir de uma situação-padrão utilizada pela indústria automobilística, por meio dos chamados crash tests, obteve-se as seguintes informações, considerando uma colisão frontal de um veículo contra um objeto fixo, a uma velocidade constante de 50 km/h:
• A segunda colisão é o choque dos ocupantes no interior do veículo, podendo ser contra o volante, pára-brisa, bancos ou o painel de instrumentos. Esse choque ocorre na mesma velocidade que o veículo estava se deslocando;
• É na segunda colisão, que os ocupantes dos veículos sofrem mais lesões e o uso do cinto de segurança é considerado um agente positivo na redução dos agraves corporais;
• A terceira colisão é o impacto entre os órgãos internos e estrutura óssea do ocupante. As hemorragias internas são conseqüentes desta colisão;
• O cinto de segurança é importante, porque reduz o impacto dos ocupantes de veículo durante a 2ª e 3ª colisões;
• No caso dos ocupantes no banco traseiro, ocorre da mesma forma na segunda colisão, eles continuarão em movimento na mesma velocidade, e se chocarão contra a parte posterior do encosto do banco dianteiro;
• Sem o uso do cinto de segurança, foi demonstrado que o movimento do corpo dos ocupantes do banco traseiro é simultâneo para cima, contra o teto e para frente;
A GESTANTE
O uso do cinto de segurança é obrigatório pela gestante, seja como condutora ou passageira. A finalidade é a mesma: evitar lesões graves após acidentes automobilísticos e salvar vidas.
Estudos comprovam que as grávidas, quando envolvidas em acidentes de trânsito, podem sofrer hemorragias no parto, prematuridade e maior possibilidade de geração de bebês com baixo peso ao nascimento.
Contudo, deve-se ter cautela e usá-lo até o momento em que não haja desconforto para a gestante, isso quando ela estiver na condução de veículos. Tal como em outras situações na sua rotina diária, a grávida tem uma série de cuidados que devem ser tomados em cada período de gestação.
Após o 3º trimestre de gestação, o ideal é que a gestante passe a ser apenas passageira. No entanto, o uso do cinto de segurança continua obrigatório.
A gestante deve utilizar o cinto de três pontos, sendo que a faixa diagonal deve cruzar no meio do ombro e a subabdominal deve ficar o mais abaixo possível da protuberância abdominal e nunca sob o útero.
Temos ainda o uso do airbag, que é aconselhável, uma vez que a gestante esteja utilizando de maneira correta o cinto de segurança, e mantenha o banco afastado ao máximo para trás.
Apesar de algumas mulheres grávidas se queixarem do incômodo causado durante a utilização do cinto ou tenham receio de prejudicar o feto, o hábito e a certeza de que esta prática é segura para os dois (mãe e filho) deve representar a importância desse uso.
Dica:
Você é o condutor do veículo e responsável pelo transporte de todos os passageiros, não dê a partida sem certificar-se que os passageiros estão usando o cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente
Segurança no banco de trás evita acidentes fatais - Semana Nacional de Trânsito - 18 a 25 de setembro
Postado por: Leonardo Araújo
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