Segunda-feira passada o presidente sancionou a lei que obriga as maternidades e hospitais a fazer o teste da orelhinha (emissões otoacústicas evocadas) em todas as crianças nascidas no serviço. O exame permite a detecção precoce da deficiência auditiva, o que é fundamental para garantir o desenvolvimento normal da linguagem. Estima-se que, para cada 1000 recém-nascidos, entre 1 e 6 tenham algum grau de deficiência auditiva. O problema é muito mais frequente do que as doenças investigadas pelo teste do pezinho: a fenilcetonúria, por exemplo, só acontece em 0,07 criança em cada 1000.
Postado por: Leonardo Araújo
Fonte legislação abaixo:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.303, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É obrigatória a realização gratuita do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010
Fonte legislação abaixo:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.303, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É obrigatória a realização gratuita do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010
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